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Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedras", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedras", com área de mil, oitenta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 299, fls. 299, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.005461/2005-35).

Art. 1º do Decreto /2008