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Decreto de 25 de Agosto de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 25 de Agosto de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XX, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 123.562.314,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais), sendo:

a

R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 113.262.314,00 (cento e treze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.830.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008