Artigo 4º do Decreto de 25 de Agosto de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguari Grande", situado no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.