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Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguari Grande", situado no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguari Grande", com área registrada de quinhentos e cinqüenta e oito hectares, sessenta e oito ares e oito centiares, e área medida de quinhentos e trinta e quatro hectares, sessenta e um ares e setenta e dois centiares, situado no Município de São Francisco de Assis, objeto dos Registros nºˢ R-4-9.807, fls. 02, Livro 2; R-5-8.943, fls. 02v, Livro 2; R-7-7.431, fls. 02, Livro 2; R-5-1.778, fls. 02, Livro 2; R-5-299, fls. 02, Livro 2; e R-7-135, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-03/nº 54220.002523/2007-18).

Art. 1º do Decreto /2008