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Artigo 2º do Decreto de 22 de Agosto de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.489.203,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.