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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.489.203,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.489.203,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.