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Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.