Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.