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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992