Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.