Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria da Cultura (PR) Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.