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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.