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Artigo 6º do Decreto de 12 de Agosto de 2008

Outorga à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Jirau, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2008