Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 2008
Outorga à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Jirau, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Jirau, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.