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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Agosto de 2008

Outorga à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Jirau, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de uso de bem público.

Parágrafo único

O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2008