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Decreto de 11 de Agosto de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.353.224,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de Agosto de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.353.224,00 (dez milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.913.216,00 (um milhão, novecentos e treze mil, duzentos e dezesseis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.440.008,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008