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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquiá e Cajati, no Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008