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Artigo 4º do Decreto de 31 de Julho de 2008

Autoriza o aumento do capital social das Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 4º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2008, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 , e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2009.