Artigo 2º do Decreto de 31 de Julho de 2008
Autoriza o aumento do capital social das Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a VII do art. 1º, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.