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Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 2008

Autoriza o aumento do capital social das Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , saldos reabertos pelo Decreto de 30 de janeiro de 2008 e créditos extraordinários abertos pela Lei nº 11.659, de 18 de abril de 2008 , das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II

Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

IV

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

V

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

VI

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 121.560.001,00 (cento e vinte e um milhões quinhentos e sessenta mil e um real); e

VII

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 108.500.000,00 (cento e oito milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberados pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.