Decreto de 28 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 82.671.885,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 28 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a" e "c", II, III, alíneas "c" e "d", e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, combinada com o § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 82.671.885,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 56.499.442,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), sendo:
R$ 30.769.831,00 (trinta milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais) de Recursos Ordinários;
R$ 23.906.068,00 (vinte e três milhões, novecentos e seis mil e sessenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
R$ 494.543,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.172.443,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008