Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.108.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.108.000,00 (oito milhões, cento e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.