Artigo 9º do Decreto de 21 de Julho de 2008
Cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A CNCD deliberará por maioria simples, com quórum mínimo de metade mais um, e seu Presidente votará somente em casos de empate, quando terá o voto de qualidade.