Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Julho de 2008
Cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CNCD poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos para dar suporte às suas atividades temáticas, integrados por representantes de órgãos e entidades governamentais da administração federal, estadual e municipal e entidades da sociedade civil.
Parágrafo único
A finalidade, a composição e o prazo de funcionamento de cada câmara ou grupo de trabalho constarão no ato da CNCD que os criar.