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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Julho de 2008

Cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD e dá outras providências.

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Art. 7º

A CNCD poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos para dar suporte às suas atividades temáticas, integrados por representantes de órgãos e entidades governamentais da administração federal, estadual e municipal e entidades da sociedade civil.

Parágrafo único

A finalidade, a composição e o prazo de funcionamento de cada câmara ou grupo de trabalho constarão no ato da CNCD que os criar.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto /2008