Artigo 5º do Decreto de 21 de Julho de 2008
Cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O titular do órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente que atue como ponto focal nacional da UNCCD exercerá as funções de secretário-executivo da CNCD e promoverá os serviços de apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da Comissão.