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Artigo 11 do Decreto de 21 de Julho de 2008

Cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD e dá outras providências.

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Art. 11

O regimento interno da CNCD será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de cento e vinte dias, após sua instalação.

Art. 11 do Decreto /2008