Artigo 11 do Decreto de 21 de Julho de 2008
Cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regimento interno da CNCD será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de cento e vinte dias, após sua instalação.