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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Baixão/Data Bacaba", situado no Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Baixão/Data Bacaba", com área registrada de oitocentos e cinqüenta hectares, oitenta e três ares e quarenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e sessenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Urbano Santos, objeto do Registro nº R-1-487, fls. 187, livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003408/2005-71).