Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", situado no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área registrada de duzentos e sessenta e dois hectares, cinco ares e cinqüenta centiares, e área medida de duzentos e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Bezerros, objeto do Registro nº R-1-9.972, fls. 45v, Livro 2-B-A-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.003084/2005-81).