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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 15 de Julho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santa Rosa", com área registrada de seiscentos e cinco hectares, trinta e seis ares e oitenta centiares, e área medida de quinhentos e setenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e treze centiares, situado no Município de Belo Jardim, objeto do Registro nº R-12-31, fls. 57, livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Belo Jardim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002034/2005-86); e

II

"Engenho Cabrunema", com área registrada de trezentos e setenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e sete centiares, e área medida de trezentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Escada, objeto do Registro nº R-15-04, fls. 26v, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Escada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001380/2003-85).