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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 15 de Julho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Recompensa - II", com área registrada de setecentos e trinta hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares, e área medida de mil, duzentos e vinte e cinco hectares, quarenta e três ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºˢ R-21-8.394, fls. 214Bv, Livro 2-F2; R-2-18.668, fls. 92, Livro 2-N4; e R-2-29.627, fls. 163, Livro 2-U4, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54242.000110/2005-71);

II

"Fazenda Vida Nova", com área registrada de mil, duzentos e dez hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, setenta e dois ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Cáceres, objeto do Registro nº R-1-24.241, fls. 289, Livro 2-Q1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.001406/2002-86); e

III

"Fazenda Mata Comprida", com área registrada de mil, duzentos e dez hectares, e área medida de mil, seiscentos e quarenta e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºˢ R-4-17.052, fls. 72, Livro 2-M1; e R-1-24.242, fls. 290, Livro 2-Q1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.001405/2002-31).