Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.071.355.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$71.071.355.000,00 (setenta e hum bilhões, setenta e hum milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II, deste Decreto.