JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Florinda", situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Florinda", com área registrada e medida de dois mil, oitocentos e sessenta e um hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Formosa, objeto da Matrícula nº 45.386, fls. 86, Livro 2-EV, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002887/2007-97).