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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 15 de Julho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Real I", com área registrada e medida de quatro mil, duzentos e sessenta e sete hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Colinas do Sul, objeto da Matrícula nº 1.693, fls. 283, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis de Colinas do Sul, Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000441/2006-47); e

II

"Fazenda Conceição" - parte, com área registrada de cinco mil e cinqüenta e nove hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e três centiares, área medida de cinco mil, cento e quatro hectares, trinta e nove ares e sessenta e dois centiares, e área visada de quatro mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, noventa e cinco ares e vinte centiares, situado no Município de Alvorada do Norte, objeto da Matrícula nº 5.421, fls. 186, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002127/2007-80).