Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande I e II", situado no Município de Riachão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande I e II", com área registrada de oito mil, quinhentos e quarenta e três hectares, trinta e sete ares e sessenta centiares, e área medida de nove mil, quatrocentos e vinte e oito hectares e quarenta e um ares, situado no Município de Riachão, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.549, fls. 144, Livro 2-R; e R-29-742/1.199, fls. 189v, Livro 2-E, da Serventia Extrajudicial da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000216/2006-94).