Decreto de 14 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e Bases Operacionais nºˢ 3 e 5.
Decreto de 14 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036646/2008-28, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-393/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e das Bases Operacionais nºˢ 3 e 5 respectivamente:
I
no Município de Sapucaia, entre o km 125,260 e o km 125,951 da BR-393/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7569677,1714 e E= 720675,5367, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 54º44'33" e distância de 16,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 52º34'8" e distância de 23,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 50º45'36" e distância de 9,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50º14'17" e distância de 521,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 51º33'21", e distância de 13,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 54º48'18" e distância de 20,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 58º56'58" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 62º45'6", e distância de 26,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 63º7'35" e distância de 32,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 233º3'40" e distância de 10,15m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 232º23'58" e distância de 39,6m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 229º21'31" e distância de 48,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 224º37'40" e distância de 46,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 225º21'54" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 227º55'55" e distância de 40,13m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 132º22'55" e distância de 7,01m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 148º22'38" e distância de 5,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 161º14'58" e distância de 6,55m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 180º0'0" e distância de 4,46m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188º16'29" e distância de 6,16m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 205º32'0" e distância de 5,4m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 219º41'3" e distância de 5,9m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 229º16'22" e distância de 65,23m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 241º55'13" e distância de 6,45m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 256º14'53" e distância de 5,59m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 274º41'7" e distância de 6,78m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 291º14'9" e distância de 6,42m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 307º1'32" e distância de 7,36m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 320º55'39" e distância de 7,56m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 229º10'2" e distância de 95,2m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 231º30'58" e distância de 34,24m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 233º39'43" e distância de 43,33m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 236º11'44" e distância de 44,62m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 239º23'8" e distância de 31,29m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 241º23'50" e distância de 35,98m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 241º59'3" e distância de 27,9m; Segmento 37 - 1 - em linha reta, com azimute de 245º5'13" e distância de 32,63m; perfazendo uma área de 18.061,52m² ;
II
no Município de Paraíba do Sul, entre o km 194,500 e o km 195,500 da BR-393/RJ:
a
Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7543136,4865 e E=666601,9929, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 58º6'24" e distância de 64,45m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 58º49'30" e distância de 67,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 64º7'6" e distância de 21,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 348º30'21" e distância de 17,48m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 16º24'32" e distância de 17,69m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 62º9'3" e distância de 72,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 82º47'40" e distância de 11,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 106º51'11" e distância de 16,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 145º52'3" e distância de 15,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 63º59'54" e distância de 27,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 68º45'50" e distância de 88,26m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 67º22'9" e distância de 70,99m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 243º38'3" e distância de 149,18m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 243º35'50" e distância de 303,6m; com área total de 6.789,59m²; e
b
Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7543416,8326 e E= 667168,6484, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 341º46'10" e distância de 15,4m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 34º42'21" e distância de 18,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 65º46'56" e distância de 87,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 62º23'43" e distância de 24,5m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125º12'27" e distância de 22,52m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 161º59'22" e distância de 6,61m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 245º40'41" e distância de 140,08m; com área total de 3.287,59m²; e
III
no Município de Barra do Piraí, entre o km 264,781 e o km 265,944 da BR-393/RJ:
a
Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas coordenadas N= 7512840,1664 e E= 611406,8876, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 311º6'51" e distância de 42,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 314º52'6" e distância de 39,73m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 312º46'58" e distância de 26,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 310º19'21" e distância de 40,8m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 308º33'21" e distância de 29,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 308º17'26" e distância de 24,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 322º11'34" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 326º0'1" e distância de 3,17m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 238º0'57" e distância de 10,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 266º50'16" e distância de 16,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 305º35'26" e distância de 14,92m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 333º9'15" e distância de 9,76m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 306º45'53" e distância de 5,26m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 300º45'34" e distância de 16,94m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 283º58'5" e distância de 13,45m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 308º24'19" e distância de 17,27m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 322º14'40" e distância de 19,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 352º32'16" e distância de 19,98m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 35º2'24" e distância de 24,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 62º58'35" e distância de 6,34m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 310º11'7" e distância de 9,53m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325º22'26" e distância de 112,03m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 136º33'41" e distância de 48,85m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 134º21'18" e distância de 49,32m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 135º15'1" e distância de 16,29m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 136º45'21" e distância de 23,99m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 137º45'52" e distância de 23,67m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 140º3'15" e distância de 32,13m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 149º15'22" e distância de 17,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 136º9'27" e distância de 49,95m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 135º58'3" e distância de 23,54m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 136º59'47" e distância de 38,75m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 137º28'52" e distância de 47,32m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 136º50'17" e distância de 32,58m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 136º50'17" e distância de 71,22m; perfazendo uma área de 9.697,49m²;
b
Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7512860,4477 e E= 611477,6038, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 277º46'56" e distância de 4,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 301º21'36" e distância de 32,53m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 317º31'49" e distância de 25,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 341º22'56" e distância de 6,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314º29'31" e distância de 10,01m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 333º2'48" e distância de 7,6m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 325º16'35" e distância de 34,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 325º16'35" e distância de 52,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 323º59'51" e distância de 26,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 323º40'35" e distância de 25,04m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 319º55'46" e distância de 31,57m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 42,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 66,23m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 52m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 35,72m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 71,47m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 90,15m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 319º43'51" e distância de 12,82m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 324º41'59" e distância de 17,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 327º56'15" e distância de 13,74m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 331º6'41" e distância de 25,04m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 336º35'0" e distância de 6,29m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 103º56'41" e distância de 5,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 135º34'59" e distância de 67,73m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 138º31'13" e distância de 130,72m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 117º7'40" e distância de 19,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 110º45'46" e distância de 47,41m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 138º40'31" e distância de 27,78m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 153º31'38" e distância de 26,93m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 174º36'57" e distância de 22,52m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 143º21'8" e distância de 39,27m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 134º29'14" e distância de 53,9m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 140º11'11" e distância de 38,52m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 137º0'28" e distância de 42,39m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 143º20'40" e distância de 83,02m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 154º44'33" e distância de 19,68m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 134º29'31" e distância de 18,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 145º1'20" e distância de 24,29m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 158º8'49" e distância de 21,07m; Segmento 40 - 1 - em linha reta, com azimute de 140º33'3" e distância de 11,53m; com área total de 13.124,36m²; e
c
Área 3, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7513689,5088982 e E= 610925,1586793, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 9º26'29" e distância de 21,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 20º42'30" e distância de 24,92m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 328º8'46" e distância de 22,7m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 299º7'41" e distância de 21,05m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 328º24'19" e distância de 11,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 341º38'19" e distância de 25,19m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 317º21'34" e distância de 27,1m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 301º26'40" e distância de 16,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 269º29'27" e distância de 19,8m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229º7'15" e distância de 22,51m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 198º57'24" e distância de 13,08m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 121º41'59" e distância de 5,01m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 127º20'25" e distância de 15,23m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 129º36'18" e distância de 13,5m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 132º4'23" e distância de 18,01m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 135º19'29" e distância de 20,12m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 138º22'27" e distância de 19,24m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 141º5'8" e distância de 14,51m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 143º50'55" e distância de 16,7m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 146º2'54" e distância de 9,53m; Segmento 21 - 1 - em linha reta, com azimute de 137º23'16" e distância de 21,06m; com área total de 5.910,25m².
Art. 2º
Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008 e retificado no DOU de 22.12.2008