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Artigo 2º do Decreto de 4 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 22.216.228,00 (vinte e dois milhões, duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e oito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.015.416,00 (vinte e seis milhões, quinze mil, quatrocentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2008