Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 48.231.644,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.