Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 40.800.227,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 40.800.227,00 (quarenta milhões, oitocentos mil, duzentos e vinte e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.