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Artigo 5º do Decreto de 2 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 5º

A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.

Art. 5º

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)