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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução.

Art. 1º

Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)