Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 98.327.948.044,00 (noventa e oito bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quarenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.686.547,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.