Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00 (noventa e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.