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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Tibúrcio", situado no Município de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Tibúrcio", com área registrada de trezentos e um hectares, e área medida de noventa hectares, cinqüenta e sete ares e seis centiares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto do Registro nº R-1-1.820, fls. 155, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001173/2005-06).

Art. 1º do Decreto /2008