Artigo 4º do Decreto de 25 de Junho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", situado no Município de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.