Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", situado no Município de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", com área registrada de seiscentos e vinte e quatro hectares, cinco ares e setenta e cinco centiares, e área medida de setecentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto do Registro nº R-1-3.095, fls. 229, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000906/2006-49).