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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lago", situado no Município de Mutunópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lago", com área registrada de mil, setecentos e noventa hectares e oitenta ares, e área medida de mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, dois ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nºˢ 141, fls. 141, Livro 2; e 142, fls. 142, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002488/2007-08).

Art. 1º do Decreto /2008