Artigo 4º do Decreto de 25 de Junho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rafael" da Fazenda Carnaúba, situado no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.