Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rafael" da Fazenda Carnaúba, situado no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rafael" da Fazenda Carnaúba, com área registrada de quatrocentos e setenta e cinco hectares e vinte ares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, trinta e sete ares e vinte e um centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto do Registro nº R-1-356, fls. 81, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001506/2007-35).