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Artigo 2º da

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.332.935,89 (nove milhões, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2007.

Art. 2º da