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Artigo 1º da

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos).