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Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.268.957.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992