JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.268.957.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica alterada a receita da Escola Técnica Federal de Campos, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1992